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Uma boa vitória do SENGE/RJ

  • Foto do escritor: Machado Silva - Advogados e Advogadas
    Machado Silva - Advogados e Advogadas
  • 26 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de abr.

O Sindicato dos Engenheiros do RJ, SENGE/RJ, obteve, em primeira instância, uma vitória significativa na Justiça, no caso da sucessão empresarial ocorrida entre a Eletrobrás e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional - ENBPar, empresa criada para assumir atividades não privatizáveis. A reivindicação é pelo reconhecimento da sucessão trabalhista, argumentando que os empregados da Eletrobrás que trabalhavam em programas governamentais de interesse nacional foram prejudicados, pois as atividades foram transferidas para a ENBPar sem que esses trabalhadores fossem reaproveitados. A privatização, segundo o advogado do Machado Silva, Vitor Terra, transferiu funções e patrimônio para a ENBPar, mas não garantiu a permanência dos trabalhadores públicos envolvidos nessas atividades. “Isso desrespeita os princípios da sucessão de trabalhadores previstos na CLT”, alerta o advogado. A ação pede também a reintegração dos trabalhadores desligados e indenização para o período de afastamento. A Justiça do Trabalho reconheceu a sucessão trabalhista entre a Eletrobrás e os funcionários cedidos de Furnas e Eletrobrás CGT Eletrosul para a ENBPar, determinando que os contratos dos empregados envolvidos em programas transferidos, como PROCEL, Luz para Todos, Mais Luz para a Amazônia, Proinfa, BUSA, Gestão da RGR e comercialização da energia de Itaipu, sejam assumidos pela ENBPar. Além disso, foi reconhecida a responsabilidade solidária das empresas do grupo econômico — incluindo Eletrobrás, Furnas e CGT Eletrosul — em manter as condições de emprego e reintegrar funcionários desligados, com indenização pelos períodos de afastamento. BENEFICIADOS – São beneficiários os empregados públicos membros da categoria do SENGE/RJ, que atuavam em atividades essenciais e satélite dos programas transferidos para a ENBPar, como os responsáveis pelos programas PROCEL, Luz para Todos, Mais Luz para a Amazônia, PROINFA, BUSA, e pela Gestão da RGR e comercialização da energia de Itaipu. A sentença garante a esses trabalhadores o direito de manutenção dos contratos de trabalho e, para os eventualmente desligados, a reintegração. Vitor Terra ressalta que o sucesso na sentença é uma primeira vitória, porém necessita de confirmação em outras fases, já que ainda são passíveis recursos. “Da forma como já restou deferido em sentença, os empregados envolvidos nas atividades principais e satélites, referentes a tais programas sucedidos não podem ser demitidos até o término da ação”, finaliza o advogado.

 
 
 

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